O Conselho de Ministros aprovou, por via eletrónica, a resolução que estabelece as limitações especiais aplicáveis à Área Metropolitana de Lisboa (AML), as quais entram em vigor às 00h00 de dia 23 de junho de 2020.
As medidas aprovadas, segundo comunicado divulgado no final da reunião, visam a prevenção, contenção e mitigação da pandemia da doença Covid-19 em Lisboa e Vale do Tejo, e são as seguintes:
- o acesso, a circulação ou a permanência de pessoas em espaços frequentados pelo público, bem como as concentrações de pessoas na via pública, encontram-se limitadas a 10 pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.
- todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços – bem como os que se encontram em conjuntos comerciais – encerram às 20 horas, com exceção dos estabelecimentos de restauração, desde que seja para serviço de refeições no próprio estabelecimento. Excetuam-se, ainda, os estabelecimentos de restauração e similares que prossigam a atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento ou entrega no domicílio, diretamente ou através de intermediário, não podendo contudo fornecer bebidas alcoólicas no âmbito dessa atividade.
- é proibida a venda de bebidas alcoólicas nas áreas de serviço ou nos postos de abastecimento de combustíveis localizados na AML.
- é proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público, excetuando-se os espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas devidamente licenciados para o efeito.
- a atividade operacional das forças e serviços de segurança e dos serviços de socorro a operar na AML, no âmbito da execução do presente regime, pode ser reforçada, em caso de necessidade, por efetivos de outras áreas geográficas, em articulação com a estrutura municipal de proteção civil.
Prevê-se ainda que incorra, em crime de desobediência, quem desrespeitar as normas que agora entram em vigor, pelo que o Governo vai aprovar, em diploma próprio, um quadro sancionatório que promova e assegure o cumprimento das medidas indispensáveis à contenção da propagação da pandemia da doença Covid-19.
No final da reunião com os presidentes das camaras municipais da Amadora, Lisboa, Loures, Odivelas e Sintra, o Primeiro-Ministro, António Costa, referiu que, com estas as novas restrições, «não estamos a proibir de trabalhar quem está em condições de poder trabalhar, não proibimos a atividade comercial e controlam-se os riscos associados à difusão da pandemia de Covid-19».
Quanto aos centros comerciais, o Primeiro-Ministro disse que será «necessário mais atenção» e que «os mesmos vão ser mais fiscalizados», «quer no controlo do número de entradas», quer na circulação feita interior, que deverá ser «unidirecional».
No caso do setor da construção civil, onde há uma «elevada prevalência de contaminação entre os trabalhadores», serão «adotadas medidas especificas de reforço da fiscalização» nos estaleiros e nos circuitos de transporte.
Trabalho localizado
António Costa referiu também que para além destas «medidas mais transversais» será feito, pelas autoridades, um «trabalho localizado», onde se enquadra o programa Bairros Saudáveis, «que visa desenvolver projetos comunitários de reforço» e de prevenção nas áreas residenciais «mais afetadas, tendo em vista controlar a expansão nas pandemias nesses locais».
Por outro lado, prevê-se «uma articulação mais forte entre os municípios e as autoridades da saúde, tendo em vista encurtar os prazos de notificação dos resultados laboratoriais; encurtar os prazos de realização dos inquéritos epidemiológicos; e reforçar significativamente as visitas de vigilância para assegurar o cumprimento dos confinamentos obrigatórios».
António Costa disse também que vão ser «adotadas as metodologias que permitam libertar os profissionais de saúde pública das visitas domiciliárias» e promover uma melhor articulação entre «saúde pública, saúde comunitária, proteção civil, municipal e Segurança Social», tendo em vista reforçar significativamente «as visitas domiciliárias a quem está sob confinamento domiciliário ou em regime de vigilância domiciliária».
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