MEDIDAS EXTRAORDINÁRIAS DE CONTENÇÃO E MITIGAÇÃO DO CORONAVIRUS
- Conselho de Ministros de 12.03.2020 -
SAÚDE ESTABELECIMENTOS TRABALHADORES EMPRESAS PROTEÇÃO CIVIL PORTOS JUSTIÇA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
Regime excecional em
matéria de recursos
humanos, que contempla:
(i) suspensão de limites de
trabalho extraordinário;
(ii) simplificação da
contratação de
trabalhadores;
(iii) mobilidade de
trabalhadores;
(iv) contratação de
médicos aposentados sem
sujeição aos limites de
idade.
Estabelecimentos de
ensino (Escolas,
Universidades,
Creches, ATL’s)
Suspensão de todas as
atividades escolares
(letivas e não letivas)
presenciais, a partir de
segunda-feira e pelo
período de duas
semanas.
Reavaliação a 9 de Abril
quanto ao 3º Período.
Faltas justificadas para os trabalhadores
que tenham de ficar em casa a
acompanhar os filhos até 12 anos, por
força da suspensão das atividades
escolares presenciais (e não possam
recorrer ao teletrabalho).
Apoio financeiro excecional aos
trabalhadores por conta de outrem antes
referidos, no valor de 66% da
remuneração base (33% a cargo do
empregador, 33% a cargo da Segurança
Social).
Apoio financeiro excecional aos
trabalhadores independentes antes
referidos, no valor de 1/3 da
remuneração média.
Linha de crédito de apoio à tesouraria das
empresas de 200 milhões €.
Linha de crédito para microempresas do setor
turístico no valor de 60 milhões €.
MAI e MS vão declarar o estado de
alerta em todo o país, colocando
os meios de proteção civil e as
forças e serviços de segurança em
prontidão.
Proibição do
desembarque
de passageiros
de navios
cruzeiros.
Regime excecional
de suspensão de
prazos, justo
impedimento,
justificação de faltas
e adiamento de
diligências.
Regime excecional de
contratação pública,
autorização de
despesa e
autorização
administrativa para
resposta à epidemia
SARS-CoV-2.
Regime de prevenção para
profissionais do setor da
saúde diretamente
envolvidos no diagnóstico
e resposta laboratorial
especializada.
Lares
Suspensão de visitas a
lares em todo o
território nacional.
Apoio extraordinário à redução da
atividade económica de trabalhador
independente e diferimento do
pagamento de contribuições.
Lay off simplificado: Apoio extraordinário à
manutenção dos contratos de trabalho em
empresa em situação de crise empresarial, no
valor de 2/3 da remuneração, assegurando a
Segurança Social o pagamento de 70% desse
valor, sendo o remanescente suportado pela
entidade empregadora.
Bolsa de formação do IEFP.
Promoção, no âmbito contributivo, de um
regime excecional e temporário de isenção do
pagamento de contribuições à Segurança Social
durante o período de lay off por parte de
entidades empregadoras.
Aplicação de um regime
excecional de dispensa de serviço
para os bombeiros voluntários
chamados a reforçar o socorro no
âmbito do COVID-19.
Atendibilidade de
documentos
expirados
apresentados
perante autoridades
públicas.
Regime excecional para
aquisição de serviços por
parte de órgãos,
organismos, serviços e
entidades do Ministério da
Saúde.
Restaurantes e Bares
Redução da lotação
máxima em 1/3.
Criação de um apoio extraordinário de
formação profissional, no valor de 50%
da remuneração do trabalhador até ao
limite do Salário Mínimo Nacional,
acrescida do custo da formação, para as
situações dos trabalhadores sem
ocupação em atividades produtivas por
períodos consideráveis.
Medidas de aceleração de pagamentos às
empresas pela Administração Pública.
Criação de uma reserva nacional
de equipamentos de proteção
individual para a emergência
médica, destinados a corpos de
bombeiros.
Regime excecional de
composição das juntas
médicas de avaliação das
incapacidades das pessoas
com deficiência.
Centros Comerciais,
Supermercados,
Ginásios e serviços de
atendimento ao
público
Limitações de
frequência para
Garantia de proteção social dos
formandos e formadores no decurso das
ações de formação, bem como dos
beneficiários ocupados em políticas
ativas de emprego que se encontrem
impedidos de frequentar ações de
formação.
PT 2020:
(i) Pagamento de incentivos no prazo
de 30 dias
(ii) Prorrogação do prazo de reembolso
de créditos concedidos no âmbito
do QREN ou do PT 2020.
MEDIDAS EXTRAORDINÁRIAS DE CONTENÇÃO E MITIGAÇÃO DO CORONAVIRUS
- Conselho de Ministros de 12.03.2020 -
assegurar possibilidade
de manter
distanciamento social.
(iii) Elegibilidade de despesas
suportadas com eventos
internacionais anulados.
Discotecas e Similares
Encerramento.
Situação de isolamento profilático de 14
dias equiparado a doença para efeitos
de medidas de proteção social. Valor do
subsídio corresponde a 100% da
remuneração e sem sujeição a período
de espera.
Incentivo financeiro extraordinário para
assegurar a fase de normalização da atividade
(até um Salário Mínimo por trabalhador).
Atribuição de subsídio de doença não
está sujeita a período de espera (de 3 e
10 dias).
Reforço da capacidade de resposta do IAPMEI e
do Turismo de Portugal na assistência ao
impacto causado pelo COVID-19.
Prorrogação de prazos de pagamentos de
impostos e outras obrigações declarativas.
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sexta-feira, 13 de março de 2020
Medidas de contenção do corona vírus decretadas pelo Governo
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