Medidas de contenção do corona vírus decretadas pelo Governo - Portugal Acontece

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sexta-feira, 13 de março de 2020

Medidas de contenção do corona vírus decretadas pelo Governo

MEDIDAS EXTRAORDINÁRIAS DE CONTENÇÃO E MITIGAÇÃO DO CORONAVIRUS - Conselho de Ministros de 12.03.2020 - SAÚDE ESTABELECIMENTOS TRABALHADORES EMPRESAS PROTEÇÃO CIVIL PORTOS JUSTIÇA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Regime excecional em matéria de recursos humanos, que contempla: (i) suspensão de limites de trabalho extraordinário; (ii) simplificação da contratação de trabalhadores; (iii) mobilidade de trabalhadores; (iv) contratação de médicos aposentados sem sujeição aos limites de idade. Estabelecimentos de ensino (Escolas, Universidades, Creches, ATL’s) Suspensão de todas as atividades escolares (letivas e não letivas) presenciais, a partir de segunda-feira e pelo período de duas semanas. Reavaliação a 9 de Abril quanto ao 3º Período. Faltas justificadas para os trabalhadores que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos, por força da suspensão das atividades escolares presenciais (e não possam recorrer ao teletrabalho). Apoio financeiro excecional aos trabalhadores por conta de outrem antes referidos, no valor de 66% da remuneração base (33% a cargo do empregador, 33% a cargo da Segurança Social). Apoio financeiro excecional aos trabalhadores independentes antes referidos, no valor de 1/3 da remuneração média. Linha de crédito de apoio à tesouraria das empresas de 200 milhões €. Linha de crédito para microempresas do setor turístico no valor de 60 milhões €. MAI e MS vão declarar o estado de alerta em todo o país, colocando os meios de proteção civil e as forças e serviços de segurança em prontidão. Proibição do desembarque de passageiros de navios cruzeiros. Regime excecional de suspensão de prazos, justo impedimento, justificação de faltas e adiamento de diligências. Regime excecional de contratação pública, autorização de despesa e autorização administrativa para resposta à epidemia SARS-CoV-2. Regime de prevenção para profissionais do setor da saúde diretamente envolvidos no diagnóstico e resposta laboratorial especializada. Lares Suspensão de visitas a lares em todo o território nacional. Apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente e diferimento do pagamento de contribuições. Lay off simplificado: Apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em empresa em situação de crise empresarial, no valor de 2/3 da remuneração, assegurando a Segurança Social o pagamento de 70% desse valor, sendo o remanescente suportado pela entidade empregadora. Bolsa de formação do IEFP. Promoção, no âmbito contributivo, de um regime excecional e temporário de isenção do pagamento de contribuições à Segurança Social durante o período de lay off por parte de entidades empregadoras. Aplicação de um regime excecional de dispensa de serviço para os bombeiros voluntários chamados a reforçar o socorro no âmbito do COVID-19. Atendibilidade de documentos expirados apresentados perante autoridades públicas. Regime excecional para aquisição de serviços por parte de órgãos, organismos, serviços e entidades do Ministério da Saúde. Restaurantes e Bares Redução da lotação máxima em 1/3. Criação de um apoio extraordinário de formação profissional, no valor de 50% da remuneração do trabalhador até ao limite do Salário Mínimo Nacional, acrescida do custo da formação, para as situações dos trabalhadores sem ocupação em atividades produtivas por períodos consideráveis. Medidas de aceleração de pagamentos às empresas pela Administração Pública. Criação de uma reserva nacional de equipamentos de proteção individual para a emergência médica, destinados a corpos de bombeiros. Regime excecional de composição das juntas médicas de avaliação das incapacidades das pessoas com deficiência. Centros Comerciais, Supermercados, Ginásios e serviços de atendimento ao público Limitações de frequência para Garantia de proteção social dos formandos e formadores no decurso das ações de formação, bem como dos beneficiários ocupados em políticas ativas de emprego que se encontrem impedidos de frequentar ações de formação. PT 2020: (i) Pagamento de incentivos no prazo de 30 dias (ii) Prorrogação do prazo de reembolso de créditos concedidos no âmbito do QREN ou do PT 2020. MEDIDAS EXTRAORDINÁRIAS DE CONTENÇÃO E MITIGAÇÃO DO CORONAVIRUS - Conselho de Ministros de 12.03.2020 - assegurar possibilidade de manter distanciamento social. (iii) Elegibilidade de despesas suportadas com eventos internacionais anulados. Discotecas e Similares Encerramento. Situação de isolamento profilático de 14 dias equiparado a doença para efeitos de medidas de proteção social. Valor do subsídio corresponde a 100% da remuneração e sem sujeição a período de espera. Incentivo financeiro extraordinário para assegurar a fase de normalização da atividade (até um Salário Mínimo por trabalhador). Atribuição de subsídio de doença não está sujeita a período de espera (de 3 e 10 dias). Reforço da capacidade de resposta do IAPMEI e do Turismo de Portugal na assistência ao impacto causado pelo COVID-19. Prorrogação de prazos de pagamentos de impostos e outras obrigações declarativas.


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